quarta-feira, 25 de abril de 2012

PCMSO

Cauê Primo


O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), foi instituído pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) aprovada pela secretaria de segurança e saúde no trabalho, foi aprovada em 29/12/1994, publicada no diário oficial em 30/12/94, alterada em 08/05/96 e republicada em 09/05/96.

O PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Objetivos
A realização do PCMSO se justifica por alguns aspectos a saber:
1- Cumprimento das exigências legais: NR7;
2- Promover e preservar a saúde dos trabalhadores;
2.a) Atendimento integral à saúde ocupacional do trabalhador;
2.b) Evitar conseqüências negativas como os acidentes do trabalho, as lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos;
3- Promover a queda do absenteísmo e agregar a empresa os valores conseqüentes a esta queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores acima, um aumento da produtividade;
4- Redução de gastos com o cuidados curativos na saúde do trabalho;
5- Maior integração entre os diversos setores da empresa, com as conseqüências positivas advindas desta maior integração.

Apenas o médico habilitado, com curso especializado em medicina do trabalho, poderá ser  o responsável pelo mesmo programa e receberá o nome de médico coordenador.


O médico vai até a empresa tenha ela um ou mais funcionários, visita os postos de trabalho e fica conhecendo o ambiente de trabalho e a forma de trabalho , assim observa desde as condições do prédio - iluminação, ventilação, calor ou frio no ambiente, se existem fios elétricos expostos ou se existe perigo de acidentes aos funcionários, se os funcionários trabalham em posições que possam trazer doenças.
 
Após, estuda-se o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e outros laudos se forem necessários, para daí então montar o  PCMSO.

No PCMSO é descrito o risco que o funcionário está exposto e a seguir as medidas que devem ser tomadas pela empresa e pelo funcionário para prevenir doenças que se relacionam ao trabalho.

Neste programa incluem as orientações que devem ser feitas: para o exame clínico do funcionário e até para os exames complementares para se monitorar a saúde do trabalhador.

A partir disso confecciona-se os documentos:
1- PCMSO;
2- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
3- EXAMES COMPLEMENTARES;
4- RELATÓRIO ANUAL. (Pois o PCMSO tem validade de um ano e precisa ser revalidado.)
                           
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pode ser Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional.


Imagens: Google Imagens