Cauê Primo
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
- levantamento dos riscos;
- planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
- cronogramas;
- estratégia e metodologia de ação;
- forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Os agentes físicos decorrem de processos e equipamentos:
- Ruído e vibrações;
- Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
- Temperaturas extremas ( altas e baixas);
- Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos:
- Poeiras e fumos;
- Névoas e neblinas;
- Gases e vapores.
Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
- Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivo do programa (PPRA)
O objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador.
O programa traz consigo benefícios complementares como:
- Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;
- Redução ou eliminação de improvisações;
- Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho;
- Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho;
- Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
Opções de implementação do programa
Para as organizações que possuem o Serviço Especializado de Segurança (SESMT), é responsabilidade deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA, como a contratação de uma empresa especializada, um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação são que os objetivos sejam efetivamente a proteção aos trabalhadores.
A medição da presença de agentes precisam de metodologias adequadas para a medição.
As empresas especializadas à serem contratadas precisam ser verificadas quanto a capacitação técnica e idoneidade na realização destes trabalhos.
Imagens: Google Imagens