quinta-feira, 27 de setembro de 2012

NR 35 regulamenta a segurança do trabalho em altura

Cauê Primo
 
Entrou em vigor em 27 setembro de 2012 a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que trata sobre Trabalho em Altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de seis meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho, desta forma, pretende reduzir boa parte desta estatística preocupante. Anteriormente, as medidas de proteção contra quedas de alturas eram previstas em segmentos específicos como a construção e a indústria naval.

Veja AQUI a NR 35
 
Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Entre os trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
 
Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os Auditores Fiscais do Trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de Risco Grave e Iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, variando entre R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração cometida.
 
A partir de agora, o desafio é garantir a efetiva aplicação desta norma nos ambientes de trabalho, sendo a Inspeção do Trabalho o principal instrumento que temos para atingir este objetivo e reduzir os acidentes. Precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área.