Cauê Primo
O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Quem tem direiro?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer?
Na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de sua cidade, no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?
Formulários do Seguro-Desemprego |
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego - SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Imagens: Google Imagens